FIES


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O Programa de Financiamento Estudantil – FIES é destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, o FIES tem registrado uma participação cada vez maior das Instituições de Ensino Superior – IES e dos estudantes do país. Atualmente são mais de 1.600 Instituições de Ensino Superior – IES credenciadas e 218.000 estudantes beneficiados, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 1,7 bilhão.

O FIES é um dos programas do Governo que apresenta o maior padrão tecnológico. Praticamente todas as operações do processo seletivo, iniciando-se pela adesão das instituições de ensino, passando pela inscrição dos estudantes e divulgação dos resultados e entrevistas são realizadas pela Internet.
Esta modernidade representa comodidade e facilidade para todos os seus participantes. Isso além de garantir a confiabilidade e transparência a todo o processo, o que vai ao encontro da missão da CAIXA de dar maior efetividade às políticas públicas do Governo Federal.

Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, têm como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária, garantindo a prioridade no atendimento aos estudantes de situação econômica menos privilegiada.

Esta iniciativa do Governo Brasileiro é mais um passo importante para a democratização do acesso à educação de qualidade, a fim de propiciar ao maior número possível de estudantes a permanência e a conclusão do ensino superior, contribuindo na formação dos líderes que conduzirão o futuro deste país.

O financiamento é concedido ao estudante, mediante assinatura de Contrato de Abertura de Crédito pelo estudante, responsável legal (se estudante menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), com a CAIXA.

Em período determinado pelo MEC, os candidatos aprovados em entrevista pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, apresentam-se na agência da CAIXA de sua escolha, acompanhado do representante legal, (se menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es), e cônjuge do(s) fiador(es). Na impossibilidade de comparecimento à CAIXA, o estudante e o fiador poderão ser representados por meio de procuração pública específica para assinatura do contrato de Financiamento Estudantil.

Em período determinado pelo MEC, os candidatos aprovados em entrevista pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento devem apresentar, na agência da CAIXA de sua escolha, cópia e original dos documentos abaixo para análise, visando à assinatura do contrato de financiamento:
– Declaração de Aprovação, emitida pela Comissão de Seleção e Acompanhamento;
– Carteira de Identidade e CPF próprio;
– Carteira de Identidade e CPF de seu responsável legal, se o candidato for menor de 18 anos e não emancipado;
– Carteira de Identidade e CPF do(s) fiador(es) e, se casado(s), também de seu(s) cônjuge(s);
– Certidão de Casamento do(s) fiador(es), se for o caso;
– Comprovante de residência do candidato e do(s) fiador(es);
– Comprovante de rendimentos do(s) fiador(es), conforme relação de documentos para comprovação de renda no item Documentos para Entrevista.
Os documentos para entrevista são os seguintes:
– Carteira de identidade e CPF próprios;
– Carteira de identidade e CPF dos pais e do cônjuge quando estes, na Ficha de Inscrição, tenham sido incluídos no grupo familiar;
– Carteira de identidade dos demais componentes do grupo familiar (se menor de 18 anos, pode ser apresentada certidão de nascimento);
– Comprovante da condição de moradia quando não própria, apresentando, se financiada, comprovante da última prestação paga e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento;
– Comprovante de pagamento de mensalidade por parte de outro membro do grupo familiar em Instituição de Ensino Superior não gratuita, se for o caso;
– Atestado médico comprobatório caso exista, no grupo familiar, portador de doença especificada na Portaria MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001;
– Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar;
– Outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato que integram o cálculo do Índice de Classificação – Ic.
São considerados comprovantes de rendimentos:
– Se assalariado, o último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada;
– Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento (DECORE) dos três últimos meses, assinada por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;
– Se diretor de empresa, comprovante de pro labore e contrato social;
– Se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
para renda agregada, recibos de depósitos regulares efetuados em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador.
O estudante e o(s) fiador(es) poderão ser representados na assinatura do contrato por meio de procuração pública específica para o ato, obtida em cartório.

Os pagamentos ocorrerão em três etapas:

1. Durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada 3 (três) meses, parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50,00;
2. Nos 12 (doze) primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento. Essa etapa poderá ser antecipada por iniciativa do estudante ou inobservância das condições do financiamento;
3. O saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações calculado pela Tabela Price.

É permitida, a qualquer tempo, a amortização parcial ou liquidação antecipada do saldo devedor. O estudante poderá optar entre os dias 5, 10, 15, 20 ou 25 como data de vencimento de suas parcelas trimestrais de juros e prestações mensais. Os extratos para o pagamento são remetidos ao endereço do estudante. Mantê-lo atualizado é responsabilidade do próprio, sendo que o não recebimento do extrato para pagamento na residência não isenta o estudante do pagamento das obrigações. Os estudantes que estiverem em atraso com suas parcelas trimestrais de juros no período de matrículas/re-matrículas não terão seus financiamentos renovados (aditamento).
Transferência de Curso ou Faculdade

O FIES permite a mudança de curso uma única vez, desde que o período entre as datas de início da utilização do financiamento no curso de origem e no curso de destino seja inferior a 18 meses. O curso de destino deve, ainda, estar inscrito no FIES. O prazo máximo de utilização do financiamento passa a ser o período remanescente para conclusão do novo curso, observada sua duração regular. Poderá haver mudança de instituição de ensino superior desde que a IES de destino esteja inscrita no FIES e concorde com a continuidade do financiamento.

É exigida a apresentação de um fiador com idoneidade cadastral e renda comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso financiado. Se a renda bruta do grupo familiar do estudante for menor que 60% da mensalidade escolar, é exigido um fiador adicional com idoneidade cadastral e renda comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso a ser financiado. Para cada um dos casos acima, admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado a quatro fiadores por contrato. Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como beneficiário em contrato vigente do FIES.

O estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento (exceto no semestre de ingresso no FIES) uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. Para isso, o estudante tem que preencher o Requerimento de Suspensão, no aplicativo da Internet. Com o Requerimento já impresso, deve dirigir-se à agência da CAIXA onde assinou o contrato, para concluir a suspensão do financiamento. Havendo suspensão, é mantido o prazo máximo de financiamento.

O estudante poderá solicitar o encerramento da utilização do financiamento (exceto no semestre de ingresso no FIES), uma única vez, até a conclusão do curso. Para isso, o estudante deve preencher o Requerimento de Encerramento, no aplicativo da Internet. Com o Requerimento impresso, deve dirigir-se à agência da CAIXA onde assinou o contrato, para concluir o processo de encerramento do FIES.

No período de encerramento, o estudante obriga-se a apresentar comprovante de matrícula à mesma agência da CAIXA onde assinou o contrato para que o financiamento entre, antecipadamente, em período de amortização.

Quem pode se candidatar ao FIES?
O FIES destina-se a estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior – IES não gratuitas, devidamente cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Além disso, para receber o financiamento, o estudante não pode ter sido previamente beneficiado nem pelo extinto Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), nem pelo FIES.

A única forma de ingresso no Programa é mediante participação em Processo Seletivo de candidatos ao financiamento, de modo a garantir a democratização do acesso ao FIES e, conseqüentemente, ao ensino superior.
Como é feita a distribuição dos recursos

A mantenedora das IES fixa o valor desejado para o financiamento de seus estudantes. Os recursos do FIES são distribuídos por Estado e por curso de forma diretamente proporcional à demanda, respeitado o valor fixado pela mantenedora. São priorizados pelo FIES os cursos de licenciatura em Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências, História, Geografia, Letras e Educação Física.

Os critérios de seleção são definidos pelo MEC a cada processo seletivo. Estes critérios são impessoais e transparentes e levam em consideração o perfil socioeconômico dos candidatos.

O que é a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento?
Todas as instituições de ensino participantes do FIES são obrigadas a constituir Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES, encarregada do atendimento aos estudantes. A Comissão é constituída de 2 representantes da IES, 1 representante do corpo docente e 2 estudantes.
Desta forma assegura-se a representatividade, podendo a Comissão ter mais componentes, se mantidas as proporções.

A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no FIES, observada a duração regular do curso estabelecida pela IES. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da IES, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

Aditamento é a renovação semestral do contrato de financiamento que ocorre no período de re-matrícula do estudante no curso, ou seja, após ingresso no FIES, o financiamento dos semestres seguintes é feito por aditamento ao contrato inicial, independentemente do regime do curso (anual ou semestral).
Se não houver alteração contratual, restrição cadastral do fiador, nem atraso no pagamento da parcela trimestral de juros, o estudante fará o aditamento na própria faculdade, assinando Termo de Anuência. Em caso contrário, deverá comparecer à agência da CAIXA onde assinou o contrato, munido do documento de Regularidade de Matrícula fornecido pela IES e acompanhado pelo responsável legal, se houver, fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), se casado.

O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, sendo permitido ao estudante reduzi-lo, passando o novo percentual a ser considerado o máximo financiável nos semestres seguintes. O valor não financiado é pago diretamente à IES pelo estudante.